Resolução nº 65/2021 regulamenta o atendimento à mulher vítima de violência na DPE-PB

Publicado em 03/09/2021 às 12:16

Desde junho, o atendimento da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) às mulheres vítimas de violência passou a ser regulamentado por meio da Resolução nº 65/2021. O documento foi aprovado pelo Conselho Superior da DPE-PB e publicado da edição de 15 de junho de 2021 do Diário Oficial Eletrônico da DPE-PB.

Formulada pela Coordenadoria de Defesa da Mulher, a Resolução coloca a instituição como um espaço de escuta qualificada e sensível às questões de gênero (Art. 1); também destaca providências a serem adotadas para os casos de revelações espontâneas de violência sofridas por mulheres (Art. 2); pontua que as resoluções de conflitos devem ser feitas de forma sensível à desigualdade de gênero, sem reproduzi-la nos atendimentos no âmbito da Defensoria (Art. 3); orienta sobre o atendimento em casos de violência envolvendo crianças e adolescente (Art. 4); e regulamenta sobre o sigilo dos dados das mulheres vítimas (Art. 5 e 6).

A Resolução ainda aponta que todas as sedes da Defensoria Pública deverão manter o mapeamento da rede de proteção à mulher local, mantendo-o atualizado e acessível a estagiários, servidores, e defensores públicos, além de disponível para o público em geral (Aet. 7). As informações acerca deste mapeamento podem ser solicitadas à Coordenadoria de Defesa da Mulher que as consolidará mediante pesquisa e análise da equipe técnica dos núcleos especializados.

 

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